O aviso prévio é uma das etapas da relação empregado/empregador que marca o início do desligamento do trabalhador, seja ele por própria iniciativa do empregado ou por decisão da empresa, contribuindo assim para a finalização do acordo de trabalho de ambas as partes.
Isso quer dizer que tanto a empresa quanto o empregado devem obrigatoriamente comunicar com antecedência a intenção de encerrar o contrato de trabalho, esta comunicação deverá ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência (para contratos que tenham até um ano de vigência).
É preciso observar também o que diz a lei para cada situação, uma vez que há penalidades quando as regras são ignoradas. O aviso prévio não visa ser um problema para a empresa e tão pouco para o empregado, desde que todo os passos sejam realizados corretamente.
Como isso tudo funciona?
O período de aviso prévio existe para que as empresas e também o empregado, não tenham a sua produtividade prejudicada com o encerramento do contrato de trabalho por uma das partes.
Então, quando o contrato de trabalho for rescindido, o profissional deve trabalhar por no mínimo mais 30 dias (isto depende do tempo de serviço prestado), para que ambas as partes tenham tempo de se reorganizarem em relação a baixa, por exemplo, a empresa usará este prazo para poder procurar outro profissional ou até mesmo treinar alguém para a vaga que irá ser desocupada.
Mas atenção: O comunicado antecipado é obrigatório em uma relação de emprego onde uma das partes deve comunicar outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.
Tipos de aviso
Existem dois tipos de aviso, o trabalhado e o indenizado, somente é obrigatório nos contratos por tempo indeteminado, pois no contrato por tempo deteminado o funcionário ja esta conciente da data final, podendo o aviso ser dispensado, porém se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o funcionário tem direito ao aviso.
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Aviso Trabalhado
Esse tem o objetivo de dar um tempo tanto para a empresa procurar um novo colaborador quanto ao colaborador procurar um novo emprego.
No caso do desligamento feito pela empresa você vai trabalhar mesmo estando de aviso prévio e para te ajudar a conseguir um novo emprego ou se estabilizar no mercado de trabalho, você terá a opção de sair 2 horas mais cedo ou 7 dias antes da finalização do aviso. Quando o pedido é feito pelo empregado não tem essa opção, o aviso deverá ser trabalhado os 30 dias direto. -
Aviso Indenizado
Já no aviso indenizado, o fim do contrato é imediato, sendo assim os dias acrescidos que forem proporcionais ao tempo de trabalho serão pagos na rescisão. Neste caso o colaborador fica dispensado de cumprir o aviso e ainda receberá a mais como indenização o valor correspondente do seu salário junto com as verbas rescisórias.
Prazo para cumprimento do aviso
O prazo para cumprimento do aviso de acordo com a CLT é de 30 dias, mas a reforma trabalhista trouxe um novo prazo que vai variar de acordo com o seu tempo de serviço, sendo o mínimo é de 30 e o máximo é 90 dias.
Para facilitar o entendimento, segue tabela com a quantidade de dias conforme tempo de trabalho.
Tempo de Trabalho | Dias de aviso prévio |
---|---|
Menos de 01 ano | 30 |
01 ano | 33 |
02 anos | 36 |
3 anos | 39 |
4 anos | 42 |
5 anos | 45 |
6 anos | 48 |
7 anos | 51 |
8 anos | 54 |
9 anos | 57 |
10 anos | 60 |
11 anos | 63 |
12 anos | 66 |
13 anos | 69 |
14 anos | 72 |
15 anos | 75 |
16 anos | 78 |
17 anos | 81 |
18 anos | 84 |
19 anos | 87 |
20 anos | 90 |
Obs: Quando o contrato de trabalho for rescindido por iniciativa do empregado, não se aplica o aviso prévio proporcional. |
Se eu não cumprir o aviso?
Poderá ser descontado os dias não trabalhados nas suas verbas rescisórias e as faltas ainda incidirão na contagem das suas férias conforme tabela abaixo:
Período de faltas injustificadas | Dias de férias a que tem direito |
---|---|
5 dias ou menos | 30 dias |
de 6 a 14 dias | 24 dias |
de 15 a 23 dias | 18 dias |
de 24 a 32 dias | 12 dias |
33 dias ou mais | 0 dias |
Existe a possibilidade de perda ou o não cumprimento do aviso prévio?
Sim, durante o cumprimento do aviso o colaborador que cometer falta grave poderá ter a conversão da dispensa/ pedido de demissão em justa causa.
E em casos de demissões por justa causa, não existe a possibilidade de cumprimento de aviso, nestes casos você ainda vai perder os seus direitos como o saque do FGTS por exemplo.
O que acontece se eu não cumprir todo o aviso prévio?
O não cumprimento do aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor de um mês de salário nas suas verbas rescisórias, isto é, o trabalhador terá que indenizar a empresa, conforme previsto no § 2º do artigo 487 da CLT.
Quando o colaborador pede demissão para trabalhar em outra empresa?
O colaborador deverá consultar a convenção coletiva para ver se tem alguma clausula que informa a aceitação da carta de novo vínculo, essa comprovação se dá por meio de um documento de declaração escrito em timbrado da empresa na qual ele irá trabalhar, informando que o colaborador passa a fazer parte da empresa incluindo neste a função e data de início do Contrato de trabalho.
Prazo para pagamento
O prazo para pagamento é de até 10 dias corridos após o termino do cumprimento do aviso quando trabalhado e do comunicado do aviso quando indenizado.
Como fica o aviso prévio trabalhado no acordo entre as partes?
Conforme a reforma trabalhista, embora o empregado receba a maior parte das verbas rescisórias comuns às dispensas sem justa causa, o empregador fica responsável pelo pagamento apenas da metade do aviso prévio, se não trabalhado (indenizado), e metade da multa sobre o saldo do FGTS que de 40%, passa para 20%.
Quem está no contrato de experiência tem direito ao aviso prévio?
Se o seu contrato for por prazo indeterminado, você tem direito ao aviso prévio. Já se você foi contratado constando no contrato ou na carteira de trabalho o prazo de experiência de até 90 dias e foi dispensada no término do prazo, não tem direito a aviso prévio.
Verbas rescisórias para aviso trabalhado e indenizado quando da dispensa feita pela empresa:
- Saldo de salário –quantidade de dias que você trabalhou até o ultimo dia na empresa
- 13º proporcional, que depende da quantidade de meses que você trabalho uma empresa ano em questão
- Férias vencidas + 1/3 – para quem tem mais de 1 ano e não tirou férias
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS – em casos de demissão feita pelo empregador, quem pede demissão perde o direito.
Obs: No caso do aviso indenizado tem o acréscimo de um mês de salário do trabalhador. Poderá o trabalhador solicitar o seguro desemprego e saque do saldo do FGTS.
Verbas rescisórias quando do pedido de demissão
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (para quem tem mais de 1 ano e não tirou férias)
- Férias proporcionais + 1/3
Obs: Não tem direito a multa dos 40% do FGTS, seguro desemprego e saque do saldo do FGTS.
Curiosidades quanto ao aviso prévio
Se houver reajuste salarial durante o aviso prévio dado pela empresa, o empregado demitido também tem direito.
Gravidez - durante o período do aviso a empregada gestante garante a estabilidade provisória, ou seja, não podendo ser demitida após 5 meses depois do nacimento do bebê.
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