O Fator R é uma alíquota criada para relacionar os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio em 12 meses e entender quanto do faturamento da empresa é, de fato, direcionado ao pagamento de salários e encargos.
Para quem optar pelo Simples Nacional, o fator R ajuda a aliviar os tributos das empresas que têm custos altos com folha de pagamento.
O que faz o fator R a melhor opção para PMEs
O fator R é super importante para pequenas e médias empresas no Brasil, simplesmente porque a burocracia e a carga tributária do País é muito onerosa e complexa. O Simples Nacional surgiu para fazer uma grande reformulação, com novas regras tributárias específicas para PMEs, que entraram em vigor a partir de 2018.
Junto com isso, surgiu o fator R, que facilita a vida do pequeno empresário por levar em consideração não as despesas e o lucro, mas apenas o faturamento do negócio.
A medida beneficia principalmente aquelas empresas que destinam uma parte considerável do faturamento para pagar seus funcionários. Quanto maior o fator R, menor será alíquota de impostos destas empresas.
De acordo com o Manual do PGDAS, será considerado como folha de salários os seguintes valores:
- Remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- Remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- O valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
- A título de encargos, o montante efetivamente recolhido: de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Como funciona o fator R
Hoje são consideradas duas regras para o cálculo do fator R, de acordo com a Lei complementar 123/2006:
Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar para as atividades previstas.
As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
Levando isso em consideração, a atividade empresarial deverá estar enquadrada aos anexos III ou V, para que o fator R seja considerado. Com uma relação percentual entre folha e receita bruta acima de 28% a tributação segue o Anexo III.
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota Nominal | Valor a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180 mil | 6% | --- |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000,00 |
Já com uma relação percentual inferior, a tributação se dá pelas alíquotas do anexo V.
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota Nominal | Valor a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180 mil | 15,5% | --- |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Atividades que estão sujeitas ao Fator R
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento
Como você pôde perceber, a legislação, o fator R e as condições para enquadrar seu negócio na melhor alíquota de tributação envolvem diferentes questões e um controle assertivo da gestão financeira e tributária de sua empresa.
Para tomar as melhores decisões e garantir a alíquota mais vantajosa possível para seu negócio é importante que você tenha pessoas especializadas e qualificadas para lidar com a lei, as normas e os melindres da burocracia que permeia todos os negócios no Brasil.
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