Fator "R" - Sua melhor opção dentro do Simples Nacional

O Fator “R” é um mecanismo que pode ajudar você e sua empresa a economizar com impostos do simples nacional através da geração de emprego.

Fator "R" - Sua melhor opção dentro do Simples Nacional
Fator Simples Nacional

O Fator R é uma alíquota criada para relacionar os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio em 12 meses e entender quanto do faturamento da empresa é, de fato, direcionado ao pagamento de salários e encargos.

Para quem optar pelo Simples Nacional, o fator R ajuda a aliviar os tributos das empresas que têm custos altos com folha de pagamento.

O que faz o fator R a melhor opção para PMEs

O fator R é super importante para pequenas e médias empresas no Brasil, simplesmente porque a burocracia e a carga tributária do País é muito onerosa e complexa. O Simples Nacional surgiu para fazer uma grande reformulação, com novas regras tributárias específicas para PMEs, que entraram em vigor a partir de 2018.

Junto com isso, surgiu o fator R, que facilita a vida do pequeno empresário por levar em consideração não as despesas e o lucro, mas apenas o faturamento do negócio.

A medida beneficia principalmente aquelas empresas que destinam uma parte considerável do faturamento para pagar seus funcionários. Quanto maior o fator R, menor será alíquota de impostos destas empresas.

De acordo com o Manual do PGDAS, será considerado como folha de salários os seguintes valores:

  • Remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
  • Remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”); 
  • O valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
  • A título de encargos, o montante efetivamente recolhido: de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 

Como funciona o fator R

Hoje são consideradas duas regras para o cálculo do fator R, de acordo com a Lei complementar 123/2006:

Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar para as atividades previstas.

 

As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).

Levando isso em consideração, a atividade empresarial deverá estar enquadrada aos anexos III ou V, para que o fator R seja considerado. Com uma relação percentual entre folha e receita bruta acima de 28% a tributação segue o Anexo III.

Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Nominal Valor a deduzir
Até R$ 180 mil 6% ---
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões 16% R$ 35.640,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões 21% R$ 125.640,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões 33% R$ 648.000,00

Já com uma relação percentual inferior, a tributação se dá pelas alíquotas do anexo V.

Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Prestação de Serviços
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Nominal Valor a deduzir
Até R$ 180 mil 15,5% ---
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 18% R$ 4.500,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões 23% R$ 62.100,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões 30,5% R$ 540.000,00
Como saber se estou no Fotor R?

Atividades que estão sujeitas ao Fator R

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento

Como você pôde perceber, a legislação, o fator R e as condições para enquadrar seu negócio na melhor alíquota de tributação envolvem diferentes questões e um controle assertivo da gestão financeira e tributária de sua empresa.

Para tomar as melhores decisões e garantir a alíquota mais vantajosa possível para seu negócio é importante que você tenha pessoas especializadas e qualificadas para lidar com a lei, as normas e os melindres da burocracia que permeia todos os negócios no Brasil. 

Invista em uma melhor gestão financeira para sua empresa, converse com os especialistas da Portela Contabilidade para ter mais tranquilidade, buscar mais saúde financeira e garantir um futuro estável para o seu negócio.

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