Minha empresa será tributada por operações realizadas por PIX?

O PIX é uma nova forma de pagamento eletrônico que promete maior segurança, rapidez e eficiência nas transações financeiras. Nesta apresentação, abordaremos a tributação do PIX e seus impactos fiscais.

Minha empresa será tributada por operações realizadas por PIX?
Fique atento as novas tributações do pix

O Pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro, revolucionou as transações financeiras ao oferecer rapidez, segurança e praticidade. Sua implementação trouxe uma transformação significativa no cenário econômico, reduzindo a dependência de métodos tradicionais e impulsionando a digitalização financeira no país, lançado em 2020, representa um marco na evolução dos meios de pagamento no Brasil. Com transações instantâneas, o sistema superou barreiras temporais e geográficas, proporcionando uma experiência eficiente aos usuários. A seguir algumas características sobre essa ferramenta:

  • Transações instantânea
    O PIX permite transferências e pagamentos em tempo real, sem a necessidade de intermediários.
  • Operação 24 horas
    O PIX está disponível para operação em qualquer hora do dia, todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados.
  • Múltiplas funcionalidades
    O PIX oferece diversos serviços, como pagamentos em estabelecimentos comerciais, transferências entre pessoas físicas e jurídicas e até mesmo recolhimentos de impostos e taxas.

Benefícios do PIX:

O Pix oferece diversos benefícios, como rapidez nas transações, disponibilidade 24/7, inclusão financeira, redução de custos com papel moeda e compensação, além de facilitar pagamentos instantâneos e simplificar processos financeiros, outro benefício do Pix é a praticidade, pois dispensa a necessidade de informações como agência e conta, permitindo transferências apenas com a chave cadastrada, seja ela um número de telefone, e-mail ou CPF/CNPJ. A seguir mais vantagens do PIX:

  1. Facilidade:
    O PIX permite transações financeiras em segundos, sem necessidade de dinheiro em espécie.
  2. Praticidade:
    O PIX possibilita realizar pagamentos em lojas físicas e virtuais, simplificando as compras.
  3. Economia:
    O PIX elimina taxas e comissões cobradas por intermediários em transações financeiras e pagamentos.

Principais características da tributação do PIX

A tributação do Pix é definida pela legislação fiscal vigente no país. Atualmente, o Pix não possui uma tributação específica, porém, as operações realizadas por meio do Pix podem estar sujeitas à tributação de acordo com a natureza da transação.

Por exemplo, se uma pessoa física realizar uma transferência de recursos através do Pix para outra pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor transferido. Já no caso de uma empresa realizar um pagamento de um fornecedor por meio do Pix, essa transação pode estar sujeita à tributação, com o Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Além disso, o Pix permite a realização de pagamentos de produtos e serviços, o que está sujeito ao recolhimento de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dependendo do tipo de produto ou serviço envolvido.

No Distrito Federal o Governador Ibanês Rocha aprovou o Decreto Nº 43.614, de 1º de agosto de 2022 que regulamentou a exigência da emissão de nota fiscal nas operações realizados mediante o PIX, ou seja, cada transação de venda ou prestação de serviço cujo recebimento foi por PIX é necessário a emissão da nota fiscal e consequentemente a apuração dos respectivos tributos conforme Art. 259-B: 

Art. 259-B. A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

 

Fonte: freepik

Existem várias proposta para tributação do PIX, uma delas é com a reforma tributária que pode ser discutido uma forma de tributação sobre as transações financeiras TED, DOC, PIX, boleto e cartão de crédito ou débito.

Outra proposta de criação de imposto sobre transações Pix é de taxar as operações no valor de 0,10% ou 0,15%.

Essa tentativa de tributar o PIX nos remete a tempos passados onde se cobrava a CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira), uma contribuição temporária que perdurou por 11 anos. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), denomina a proposta de taxação como ‘CPMF Digital’ e discorda de tal tributação, pois acredita que a criação de novo imposto, pode desestimular uso do PIX.

Vale lembrar que o PIX já é tarifado pelas instituições bancárias, para quem realiza essas movimentações por meio do CNPJ, e pode variar de acordo com o Banco que a empresa possui conta. Os microempreendedores individuais (MEIs) e os empresários individuais (EIs) têm as mesmas regras de pessoas físicas, ou seja, não a tributação e nem a cobrança de tarifa bancária.

Concluindo

É importante ressaltar que a legislação tributária pode sofrer alterações ao longo do tempo, e é recomendado consultar um contador ou profissional especializado para orientação sobre a tributação específica de cada atividade ou transação realizada por meio do Pix.

A Portela Contabilidade existe para te assessorar nas mudanças da legislação que pode impactar o desenvolvimento da sua empresa.

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